LICENÇA MATERNIDADE - mães adotivas
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Corram atras do seus direitos!!!!!!!!!!
LICENÇA MATERNIDADE
Mães adotivas conseguem na Justiça Federal o direito de ter 120 dias de salário-maternidade independente da idade do adotado
Enviado por Hiran Castro, em 4 de maio de 2012
Palavras-chave: 120 dias, Adoção, salário-maternidade
A Justiça Federal de Santa Catarina determinou ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) que conceda salário-maternidade de 120 dias a
todas as seguradas da Previdência Social que adotarem ou obtiverem
guarda judicial com objetivo de adoção — sem importar a idade da
criança. A sentença foi dada pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara
Federal de Florianópolis, que determinou a suspensão do dispositivo da
lei de benefícios que prevê 120 dias apenas para o caso de adoção de
menores de um ano. A lei estabelece períodos menores se a criança for de
mais idade. A determinação deve ser cumprida imediatamente e tem
efeitos em todo o país.
O juiz considerou que a previsão de
períodos menores, se a criança tiver entre um e quatro anos (60 dias) ou
entre quatro e oito (30 dias), contraria a Constituição, que protege a
família e veda a discriminação entre os filhos. “É indispensável que a
criança adotada possua um contato e uma intimidade nos primeiros meses
de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova
família”, afirmou Borges. “Se o pai ou a mãe passar o dia no trabalho e
não der a acolhida e o carinho necessário nos primeiros meses, é
possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança
adotada perdido”, observou o juiz.
A sentença também determina
ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias, das
seguradas que estão em gozo de períodos menores. A multa em caso de
descumprimento será de R$ 10 mil por dia. O presidente do INSS receberá
ofício para cumprir a determinação com urgência, em âmbito nacional. A
sentença foi proferida na quinta-feira (3/5), em uma Ação Civil Pública
ajuizada pelo Ministério Público Federal. Cabe recurso ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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