terça-feira, 19 de junho de 2012
segunda-feira, 4 de junho de 2012
LICENÇA MATERNIDADE - mães adotivas
Notícias Importantes 04
Corram atras do seus direitos!!!!!!!!!!
Corram atras do seus direitos!!!!!!!!!!
LICENÇA MATERNIDADE
Mães adotivas conseguem na Justiça Federal o direito de ter 120 dias de salário-maternidade independente da idade do adotado
Enviado por Hiran Castro, em 4 de maio de 2012
Palavras-chave: 120 dias, Adoção, salário-maternidade
A Justiça Federal de Santa Catarina determinou ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) que conceda salário-maternidade de 120 dias a
todas as seguradas da Previdência Social que adotarem ou obtiverem
guarda judicial com objetivo de adoção — sem importar a idade da
criança. A sentença foi dada pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara
Federal de Florianópolis, que determinou a suspensão do dispositivo da
lei de benefícios que prevê 120 dias apenas para o caso de adoção de
menores de um ano. A lei estabelece períodos menores se a criança for de
mais idade. A determinação deve ser cumprida imediatamente e tem
efeitos em todo o país.
O juiz considerou que a previsão de
períodos menores, se a criança tiver entre um e quatro anos (60 dias) ou
entre quatro e oito (30 dias), contraria a Constituição, que protege a
família e veda a discriminação entre os filhos. “É indispensável que a
criança adotada possua um contato e uma intimidade nos primeiros meses
de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova
família”, afirmou Borges. “Se o pai ou a mãe passar o dia no trabalho e
não der a acolhida e o carinho necessário nos primeiros meses, é
possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança
adotada perdido”, observou o juiz.
A sentença também determina
ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias, das
seguradas que estão em gozo de períodos menores. A multa em caso de
descumprimento será de R$ 10 mil por dia. O presidente do INSS receberá
ofício para cumprir a determinação com urgência, em âmbito nacional. A
sentença foi proferida na quinta-feira (3/5), em uma Ação Civil Pública
ajuizada pelo Ministério Público Federal. Cabe recurso ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Planos de Saúde
Informes Importantes 03
Funcionário pode manter plano de saúde em caso de demissão sem Justa Causa e Aposentadoria !
Planos de saúde
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Planos de saúde
Ex-funcionários já podem manter plano de saúde após demissão ou aposentadoria
Info Money
01 de junho de 2012 • 09h12
Por:
Fabiana Pimentel
SÃO PAULO - A partir desta sexta-feira (1), funcionários aposentados e
demitidos sem justa causa terão direito a permanecer com o plano de saúde empresarial, caso tenham contribuído com o pagamento.
As novas regras de manutenção dos planos de saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde) beneficiam os aposentados que contribuíram por mais de dez anos, sendo possível manter o plano pelo tempo que desejarem. Caso o período seja inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
“Esta resolução garante regras claras para a manutenção do benefício quando o empregado se aposentar ou for demitido sem justa causa. É fundamental, portanto, que as operadoras de planos de saúde se conscientizem do seu papel de gestoras deste benefício, especialmente para os aposentados, cuja população vem aumentando no país”, afirma o diretor Presidente da ANS, Maurício Ceschin.
Como funciona?
A nova norma define que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, sempre mantendo as mesmas condições de cobertura e rede do plano dos ativos. No entanto, se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos.
Caso contrário, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores.
A portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado ou demitido poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
As novas regras de manutenção dos planos de saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde) beneficiam os aposentados que contribuíram por mais de dez anos, sendo possível manter o plano pelo tempo que desejarem. Caso o período seja inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
“Esta resolução garante regras claras para a manutenção do benefício quando o empregado se aposentar ou for demitido sem justa causa. É fundamental, portanto, que as operadoras de planos de saúde se conscientizem do seu papel de gestoras deste benefício, especialmente para os aposentados, cuja população vem aumentando no país”, afirma o diretor Presidente da ANS, Maurício Ceschin.
Como funciona?
A nova norma define que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, sempre mantendo as mesmas condições de cobertura e rede do plano dos ativos. No entanto, se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos.
Caso contrário, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores.
A portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado ou demitido poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
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