terça-feira, 28 de agosto de 2012

DEFESA DA CRIANÇA








segunda-feira, 6 de agosto de 2012

IX EEGAARJ ( Encontro Estadual dos Grupos e Apoio a Adoção do Rio de Janeiro )

IX EEGAARJ

As inscrições para o Encontro Estadual dos Grupos e Apoio a Adoção do Rio de Janeiro, já podem ser feitas através do e-mail abaixo e deverá ser enviado da seguinte forma: (basta copiar o formato colar na sua caixa de e-mail e nos enviar)

E-mail: inscr.estadual@yahoo.com.br

Este ano o Encontro se dará nos dias 23 de novembro de 2012 das 13h às 18h e 24 de novembro de 2012 das 9:30h às 17h, na FEUC localizada na Estrada da Caroba, nº 685 – Campo Grande – Rio de Janeiro.
Grupo responsável pela realização do evento Adoçando Vidas um Exemplo de Amor.

Nome Completo:
Cidade/Bairro
Grupo que frequenta/Outro:

Crianças quantas:
Nome:
Idade:

Participem da página do nosso evento no facebook, para isso bata pedir para adicionar.

Evento IX EEGAARJ

Nos vemos lá !
 

terça-feira, 19 de junho de 2012

IX ENCONTRO DOS GRUPOS DE APOIO A ADOÇÃO DO ESTADO DO RJ.

VAMOS PARTICIPAR O ENCONTRO ESTADUAL SERÁ NA FEUC NOS DIAS 23 E 24 DE NOVEMBRO SEDIADO PELO GRUPO ADOÇANDO VIDAS!
É EXTREMAMENTE IMPORTANTE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS PARA QUE TROQUEMOS IDÉIAS E AÇÕES EM PROL DE NOSSAS CRIANÇAS .

VENHAM ,PARTICIPE E LEMBREM -SE DAR UMA FAMÍLIA A CADA CRIANÇA É UM DEVER DA SOCIEDADE .

CONTAMOS COM VOCÊS , SIMPATIZANTES OU NÃO DA CAUSA VENHAM CONHECER E SEUR MAIS UM COLABORADOR.

MAIORES DETALHES ENTREM EM CONTATO .


ABÇS FRATERNOS ,

FAMÍLIA ADOÇANDO VIDAS


Este e o nono encontro dos GAA´s do Rio de Janeiro e tem por finalidade discutir as questões da adoção na Cidade do Rio de Janeiro e ver os avanços e retrocessos desta nova cultura

ABAIXO A PÁGINA DO FACE :

segunda-feira, 4 de junho de 2012

LICENÇA MATERNIDADE - mães adotivas

Notícias Importantes 04

Corram atras do seus direitos!!!!!!!!!!

LICENÇA MATERNIDADE

Mães adotivas conseguem na Justiça Federal o direito de ter 120 dias de salário-maternidade independente da idade do adotado
Enviado por Hiran Castro, em 4 de maio de 2012
Palavras-chave: 120 dias, Adoção, salário-maternidade

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda salário-maternidade de 120 dias a todas as seguradas da Previdência Social que adotarem ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção — sem importar a idade da criança. A sentença foi dada pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou a suspensão do dispositivo da lei de benefícios que prevê 120 dias apenas para o caso de adoção de menores de um ano. A lei estabelece períodos menores se a criança for de mais idade. A determinação deve ser cumprida imediatamente e tem efeitos em todo o país.

O juiz considerou que a previsão de períodos menores, se a criança tiver entre um e quatro anos (60 dias) ou entre quatro e oito (30 dias), contraria a Constituição, que protege a família e veda a discriminação entre os filhos. “É indispensável que a criança adotada possua um contato e uma intimidade nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família”, afirmou Borges. “Se o pai ou a mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessário nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adotada perdido”, observou o juiz.

A sentença também determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que estão em gozo de períodos menores. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia. O presidente do INSS receberá ofício para cumprir a determinação com urgência, em âmbito nacional. A sentença foi proferida na quinta-feira (3/5), em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Planos de Saúde

Informes Importantes 03

Funcionário pode manter plano de saúde em caso de demissão  sem Justa Causa e Aposentadoria !

Planos de saúde

Ex-funcionários já podem manter plano de saúde após demissão ou aposentadoria

Info Money

Comentários: (0)
01 de junho de 2012 • 09h12 Por: Fabiana Pimentel
SÃO PAULO - A partir desta sexta-feira (1), funcionários aposentados e demitidos sem justa causa terão direito a permanecer com o plano de saúde empresarial, caso tenham contribuído com o pagamento.
As novas regras de manutenção dos planos de saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde) beneficiam os aposentados que contribuíram por mais de dez anos, sendo possível manter o plano pelo tempo que desejarem. Caso o período seja inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
“Esta resolução garante regras claras para a manutenção do benefício quando o empregado se aposentar ou for demitido sem justa causa. É fundamental, portanto, que as operadoras de planos de saúde se conscientizem do seu papel de gestoras deste benefício, especialmente para os aposentados, cuja população vem aumentando no país”, afirma o diretor Presidente da ANS, Maurício Ceschin.
Como funciona?
A nova norma define que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, sempre mantendo as mesmas condições de cobertura e rede do plano dos ativos. No entanto, se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos.
Caso contrário, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores.
A portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado ou demitido poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

INFORMES IMPORTANTES 2



NOVO GRUPO DE ADOÇÃO EM MADUREIRA



   VAMOS LÁ

INFORMES IMPORTANTES

                              GRUPO ADOÇANDO VIDAS EM SANTA CRUZ - RJ
Dia 27/05/12 as 9:00 em Copacabana irá ocorrer a III Caminhada da Adoção.
Todos os grupos foram convocados a estarem presentes ao evento.
E como não poderia deixar de ser nos faremos presentes com alegria e unidos.
Para que possamos ser facilmente identificados esta sendo mandado fazer novas camisas e o custo e R$ 18,00.
Queremos saber quem quer mandar fazer a camisa. E claro que terá que pagar 50% no ato do pedido porque estamos mandando fazer em uma estamparia e tem custo.
Meu e-mail para pedidos: daliatayguara@gmail.com

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Adotar sem deixar de lado o passado


Achei muito interessante este tema !!!!


Adotar sem deixar de lado o passado

Artigos

Buscar informações sobre as origens genéticas pode trazer benefícios

Por Leonardo Hildebrandt
leomartinezh@yahoo.com.br
imgestadao
Ter uma família, um ambiente de carinho e fraternidade para usufruir e festejar nos momentos de alegria e poder se abrigar e buscar proteção nas situações cruéis que todos experimentam em vida, é fundamental. A experiência intensa de possuir seres importantes ao redor supera e deixa sem valor o simples fato de existir semelhança biológica ou não. Encontrar exemplos de filhos muito bem adaptados em famílias das quais não foi gerado não é algo difícil. Entretanto, para muitos, isso não é motivo para tornar sem relevância a busca por se conhecer as origens genéticas.   
 
Ricardo Fisher, presidente da Associação Filhos Adotivos do Brasil, que ajuda pessoas adotadas que desejam reencontrar seus pais biológicos, acha muito importante essa identificação. “Cerca de 90% dos filhos adotivos procuram seus pais biológicos para resolver a questão da rejeição, para tentar entender a sua história. Nem sempre ela é como a família adotiva conta. Uma razão importante da busca biológica é a rejeição que acontece dentro da família e também da sociedade”, diz ele.
 
Além de todos os preconceitos, que muitas vezes se tornam grandes traumas, essa grande parcela da população tem por diversas ocasiões o seu direito negado de conhecer os motivos e as circunstâncias que originaram suas vidas. Informações que hoje em dia, com os avanços da ciência, ganham tons de mais importância. “Também é uma questão médica, pois quando se vai ao consultório os médicos em suas avaliações perguntam dados da família e, sendo assim, quem foi adotado não sabe nada. Existem muitos casos de filhos que precisam de transplantes”, conclui Ricardo, que também é filho adotivo e realizou a experiência de encontrar sua família biológica.
Dificuldades para obter informações de seu passado

Não são raros os casos de instituições que negam o direito de acesso livre para obtenção e procura de dados históricos. Para os que veem nisso algo relevante e que buscam esse elo com o passado, o advogado Rodimar Silva da Silva garante a legitimidade de se obter essa resposta. “Toda e qualquer negativa de informação, seja ela comissiva ou omissiva, atingirá invariavelmente a esfera jurídica do interessado em saber sua origem, causando-lhe sem sombra de dúvida, danos à sua personalidade, seja nas diferentes esferas desta última (moral, emocional, relacional, entre outras), o que, em última análise, é passível de reparação”, afirma o advogado.
 
Segundo Rodimar, cabe à pessoa prejudicada intensificar a busca por seus direitos. “Em caso de sonegar estas informações, o agente causador da inviabilidade deve, de qualquer sorte, responder pelos seus atos, cabendo em alguns casos a reparação pecuniária por tal lesão”, explica.
 
Congresso vai discutir temas relacionados à adoção  
No dia 25 deste mês, data em que se comemora o “Dia Nacional da Adoção”, a Associação filhos Adotivos do Brasil irá realizar um congresso em Porto Alegre com o intuito de discutir diversas questões relacionadas a esse tema tão difícil e complexo: os direitos do filho adotivo de ter informações sobre a sua documentação e dados da família biológica, como trabalhar a rejeição e a importância da preparação para a adoção tanto para pessoas que já adotaram como para as que pretendem realizar o ato, serão alguns pontos discutidos por especialistas.
 
Outro tema importante que será tratado, ainda não vencido pela sociedade, é o da discriminação. Atentando para o quadro social por nós vivido, pode se compreender a importância de processos de adoção como uma boa ferramenta social e, além de toda carga de preconceito, as barreiras e impedimentos não cessam. Temos hoje milhares de jovens vivendo nas ruas e em orfanatos pelo país, à margem de uma educação adequada e de carinho, e, ao mesmo tempo, várias famílias estão dispostas e são impedidas de adotar, por conta da morosidade que o excesso de burocracia gera, já que alguns processos para se obter uma guarda chega a durar até seis anos, o que faz com que muitas famílias desistam.

sábado, 28 de abril de 2012

Novo Grupo de Adoção em Madureira - Gupo Inclusivo


Convite



E com imensa alegria que nos servimos da presente para lhe convidar a estar presente a nossa reunião inaugural do Grupo de Apoio a Adoção Famílias Contemporâneas que se dará no dia 28 de maio de 2012 as 19:30 na sede da Igreja Cristã Contemporânea, localizada na Rua Carvalho de Souza, 30 – Madureira.



Grupo este incluso que tem como objetivo trabalhar as adoções homo parentais não havendo assepsia de pessoas, local onde iremos conversar sobre as nuances da cultura da adoção.



Sua presença em nosso evento muito nos horária.



A criação de mais um grupo de apoio à adoção e de suma importância para que mais pessoas saibam como funcionam os procedimentos para ser formar uma família por via da adoção.



E importante à existência de mais um grupo ou célula que aborde o tema da adoção em nossa sociedade para que com o tempo mais e mais pessoas saibam e conheçam a cultura adotiva para darem as crianças e adolescente uma família, um lar.



Sendo assim ficamos no aguardo de sua confirmação no evento.



Cordialmente Dália Tayguara







Contatos; coordenação:







Nós estaremos lá  !!!!!!!!!!!!!
 

segunda-feira, 9 de abril de 2012

17° ENAPA 2012 - Brasília - 07 a 09 de Junho de 2012.

 ENAPA -2012 -Informações e Inscrições


A 17ª edição do Encontro Nacional de Adoção acontecerá em Brasília, nos dias 7, 8 e 9 de Junho de 2012.


O Encontro servirá para reflexões sobre a realidade de milhares de meninos e meninas que moram em instituições de acolhimento em todo o país.

Quem tiver como participar  é uma ótima oportunidade para aprendermos e discutimos e encontrarmos soluções  para nossas crianças institunalizadas




sábado, 7 de abril de 2012

Campanha de Adoção - ANGAAD

Reportagem antiga -assunto atual infelizmente - Devolução em Adoção

IMPRIMIR

FAMÍLIA
Rejeitados
Sem família biológica, as crianças que moram em abrigos vivem à espera de uma segunda chance, a adoção. Mas o sonho vira pesadelo quando são devolvidas
PAULA MAGESTE
Colaboraram RENATA LEAL e JOÃO NAVES, em Campo Grande

''Minha mãe fugiu de casa com meus irmãos e meu pai foi atrás deles. Fiquei sozinho lá em Roraima. Acabou a comida. Um vizinho me levou com ele para uma fazenda. A dona me adotou, mas acabou me devolvendo. Depois apareceu um advogado, e eu fiquei feliz por ter uma nova família. Mas eles me devolveram também. Meu maior desejo é descobrir por quê. Eu tentei ser legal.''
J.R.R., 13 anos

Fotos: Alexis Prappas/ÉPOCA
Lúcia ficou três dias embaixo da cama, muda. Paulo passou um ano esperando que a mãe adotiva voltasse para buscá-lo. Ana caiu na prostituição. Kauã mergulhou nas drogas. Crianças de abrigos - órfãs, abandonadas ou retiradas dos pais biológicos pela Justiça -, Lúcia, Paulo, Ana e Kauã se encheram de esperança ao ganhar uma nova família, adotiva. Viram o sonho desmoronar em seguida, ao ser devolvidos às creches e aos orfanatos, sem aviso ou com uma explicação capenga. 'Não sei por que isso aconteceu. Acho que eu fui legal com todo mundo', diz J.R.R., inconformado com seu terceiro abandono.
A maioria das adoções realizadas no Brasil tem final feliz, e talvez por isso a sociedade ignore o drama daqueles que são exceção - os rejeitados. Não se sabe quantos eles são, uma vez que não se conhece sequer o número de crianças disponíveis para adoção no país. Falta um cadastro nacional que interligue as informações de cada comarca e das Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (Cejas). Além disso, a Justiça não reconhece o conceito de devolução. Perante a lei, toda adoção é irreversível, e devolver um filho adotivo é crime equivalente a abandonar um filho biológico. Mas existe uma brecha para que isso aconteça, durante o chamado período de convivência, quando os candidatos a pais têm apenas a guarda provisória da criança - essa fase pode durar mais de um ano.
Outras tantas devoluções acontecem no mundo das chamadas 'adoções informais', que representam metade de todas as que ocorrem no país, segundo pesquisa da psicóloga Lídia Weber, da Universidade Federal do Paraná. Nesse grupo estão crianças registradas por outras pessoas quando eram ainda recém-nascidas (o que se conhece por 'adoção à brasileira') e aquelas criadas por parentes próximos ou conhecidos que nunca regularizaram a papelada (chamadas 'adoções de fato').

Quando essas crianças são devolvidas, a Justiça as acolhe, mas não mantém registro. Sem casa, sem família e sem sobrenome, elas entram num rol nacional nada seleto: o dos cerca de 110 mil menores abrigados em instituições e considerados 'inadequados para adoção'. Os motivos mais freqüentes são documentação irregular ou idade - é praticamente impossível conseguir um pai e uma mãe para quem tem mais de 3 anos.
Traumatizadas por uma sucessão de rejeições, as crianças não contam com nenhuma estrutura que lhes dê suporte. 'O abandono é uma violência psicológica que geralmente deixa seqüelas incuráveis', adverte Sueli Damergian, doutora em psicologia. As crianças ficam com a auto-estima esmagada, com dificuldade de estabelecer vínculos e socializar-se. Podem ficar revoltadas, agressivas e desenvolver distúrbios mais graves. Ao perder o último fio de esperança, perdem também o apego a quaisquer valores. Calcula-se que um terço da população carcerária brasileira venha de abrigos, orfanatos e internatos.
#Q:Rejeitados - Continuação:#
Renato Macedo Santicholi, de São Caetano, em São Paulo, tem 20 anos e já foi preso duas vezes. Com 3 dias de vida, saiu do hospital com a família adotiva. Aos 10 anos descobriu por acaso que não era filho biológico do casal e ficou revoltado. A mãe morreu, o pai casou de novo e teve um filho. E tentou devolver Renato pelo menos três vezes. Renato foi para o crime. 'Depois desse outro filho, meu pai não teve mais amor por mim. Eu não existo', desabafa Renato, que tem um bebê de quase 2 anos. 'Vou fazer tudo pelo meu filho. Nem meu pior inimigo merece passar o que eu passei.'

''Eu tinha 20 dias quando minha mãe me deu para um desconhecido num ônibus. Fui parar numa instituição. Fui adotada quando era pequena, mas depois me devolveram. Depois fui adotada pelo dono de um bar, que era casado com uma prostituta. Eu tinha de acordar muito cedo, limpar o bar, arrumar a casa. E tinha de ficar esperta. Ele me espionava quando eu tomava banho. Eu vivia em pânico, apanhava muito. Há um ano fugi e fui procurar ajuda no Juizado, não podia mais ficar naquela situação. Acho que não dá para ficar calada agüentando tudo. A gente tem de denunciar, falar com a psicóloga do Juizado, contar a verdade.''
E.S.M., 16 anos
A juíza Maria Isabel de Matos Rocha, de Campo Grande, explica que a devolução é conseqüência de uma adoção mal construída desde o início. É preciso prevenir, preparando melhor crianças e candidatos a pais. Os especialistas também assinalam a importância do acompanhamento pós-adoção. As crises familiares costumam aflorar quando a criança entra em idade escolar ou na pré-adolescência, dois momentos em que questiona os pais e dá mostras de sua individualidade. 'Um candidato a pai bem preparado não devolve uma criança como se fosse uma lata de leite no supermercado', reforça o juiz Luís Carlos de Barros Figueiredo, do Recife. Autor de um livro sobre adoção internacional, Barros criou o Infoadote, programa de cadastramento e seleção de candidatos aplicado em 14 capitais.

Para tentar compensar as falhas do sistema de adoção, o que existe são entidades independentes e organizações não-governamentais. Uma das iniciativas mais bem-sucedidas são os mais de 70 Grupos de Apoio à Adoção (GAAs) espalhados pelo país. 'Há particularidades na filiação adotiva, questões em torno da origem e da carga genética da criança, os traços de personalidade que ela herdou e o questionamento que fará sobre sua história', alerta a psicóloga Maria Teresa Gimenez, do GAA de Rio Claro, em São Paulo. A psicanalista Gina Levinzon, da Universidade de São Paulo (USP), explica que é comum a criança testar os pais adotivos para saber até que ponto é desejada. 'Um segundo abandono confirma que ninguém a quer, que ela não pode ser ela mesma e que não deve confiar em ninguém.'


Em 2002, 4.066 crianças foram adotadas no Estado de São Paulo. Outras 89 foram para adoção internacional. Até fevereiro deste ano, eram 407 os menores adotados no Estado. Mais 10 mudaram-se para o Exterior
Além do afeto e da estrutura familiar, os rejeitados perdem o amparo financeiro. 'É preciso responsabilizar criminal ou juridicamente o abandono', defende a juíza Maria Isabel, de Campo Grande. Nesse sentido, o caso da menina Lúcia (a que passou dois dias muda embaixo da cama) pode servir de precedente para que outros devolvidos tenham o mínimo de respaldo. Adotada aos 2 anos e meio por uma família de classe média alta no Rio Grande do Sul, ela vivia em uma casa com piscina e quadra de esportes. Mas não podia sentar à mesa com os pais e os irmãos - seu lugar era com os empregados. Logo que completou 14 anos, seus pais procuraram a Justiça para devolvê-la, alegando que ela 'não correspondia às expectativas' e tinha 'índole de prostituta, como sua mãe biológica'. Quando menstruou, deram-lhe anticoncepcional injetável em vez de absorventes.
#Q:Rejeitados - Continuação:#
A equipe técnica que acompanhou o caso constatou que a guarda da menina ainda não havia sido convertida em adoção. Lúcia foi para um abrigo. Hoje, aos 20 anos, mora com uma tutora designada pelo Estado. Depois da devolução, Murilo Casimiro Matos, o promotor da comarca, designou um advogado para Lúcia e o instruiu a entrar com uma ação pedindo pensão alimentícia e indenização por danos morais. A pensão, vitalícia, já está sendo paga. Os danos morais ainda tramitam. 'Isso serve de alerta, pois muita gente não conclui o processo de adoção e devolve a criança quando ela cresce e deixa de ser engraçadinha', assinala Matos.
A situação dos devolvidos reflete um Brasil em que casais esperam anos na fila para adotar bebês recém-nascidos de pele branca e olhos claros, enquanto nos orfanatos sobram crianças negras, mais velhas, portadoras de alguma doença ou que tenham vários irmãos. Na Grande São Paulo, por exemplo, para cada criança de até 2 anos que está num abrigo há 36 candidatos a pais. Já na faixa dos 7 aos 10 anos, ocorre o inverso: há 13 crianças para cada pretendente.
Os GAAs amenizam um pouco essa desproporção: 71% dos pretendentes iniciam o processo de adoção desejando bebês. Depois do trabalho nos grupos, esse número cai para 65%. 'Damos subsídios aos pais para que revejam suas motivações, mas muitos vão continuar querendo um bebê, e isso tem de ser respeitado para não gerar devoluções no futuro', pondera Gabriela Schreiner, do Centro de Capacitação e Incentivo à Formação de Profissionais (Cecif). 'O desafio é unir o desejo dos pais à necessidade das crianças.'
''A gente era feliz. Ficava ansioso esperando a volta do meu pai adotivo do serviço. Ele chegava radiante, tratava todo mundo igual, até pensei que era tudo verdade. De repente a família resolveu ir para o Ceará, mas eu não estava incluído na mudança. Voltei para o orfanato. Não lembro dos meus pais verdadeiros. Acho que eles me largaram quando eu tinha uns 5 anos. Sinto muita saudade da minha família adotiva. Foi um sonho viver ali.''
G.S., 14 anos (à dir.)
Os devolvidos refletem também a inconsistência ou o equívoco na motivação dos candidatos a pais e mães. Lídia Weber, da Universidade Federal do Paraná, apurou que 63% dos casais recorrem à adoção porque não conseguem ter filhos biológicos ou perderam uma criança. O filho adotivo é um substituto. Assistentes sociais e psicólogas listam motivações ainda mais complicadas, como salvar casamento, pagar promessa e fazer caridade.
As justificativas dos pais para a devolução, por sua vez, chocam pela banalidade e pelo descompromisso. Uma menina abria a geladeira de noite sem pedir licença. Outra insistia em usar o nome antigo, recusando aquele dado pelos pais adotivos. Um garoto foi mandado de volta para a creche porque a nova mãe, que não podia ter filhos, conseguiu engravidar. 'Os pais chegam aqui responsabilizando a criança pelo fracasso da adoção. Como se a culpa fosse dela ou uma herança da família biológica', conta a assistente social Luziclaire Silva, de Campo Grande.
#Q:Rejeitados - Continuação:#
'As devoluções de hoje são reminiscências de um período em que o Estado não era tão cuidadoso, os pais não eram preparados e havia mais adoções ilegais', diz o psicólogo Fernando Freire, da ONG Terra dos Homens. Pedagogo e professor da Faculdade de Educação da USP, Roberto Silva discorda. Ele considera um retrocesso as modificações nos processos de adoção instituídas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. 'A adoção à brasileira, que era a forma mais simples de arrumar famílias para as crianças, tornou-se ilegal', lamenta Silva, consultor do Unicef para o Censo Nacional de Abrigos, prometido para este ano. O que as novas normas desconsideram, segundo ele, é que nas adoções à brasileira existe um vínculo afetivo, uma afinidade, e isso dificilmente desembocaria em uma devolução. Silva conhece de perto esse universo. Quando pequeno, foi deixado pela mãe numa instituição no interior, passou sete anos sem ser adotado - não se sabia sequer sua idade verdadeira - e foi parar em uma unidade da Febem.
Autor da lei que criou o Dia Nacional da Adoção (25 de maio), o deputado federal João Matos (PMDB-SC) critica o novo Código Civil. Diz que o processo de adoção é moroso e que falta unificar cadastros e procedimentos. Matos está articulando a Frente Parlamentar de Adoção, de onde sairá um projeto para uma nova lei. Uma das propostas é limitar a duração dos processos de adoção a nove meses, como uma gestação. 'É suficiente para um casal se preparar financeira e psicologicamente', explica. Outra providência seria equiparar a licença-maternidade de quem adota com a de quem dá à luz.
Apesar da morosidade da justiça, da falta de estímulos e benefícios e do orçamento apertado, sílvia e marcos carvalho não foram demovidos da idéia de levar para casa, um modesto sobrado em são paulo, quatro irmãos que haviam sido devolvidos a uma instituição das redondezas. a mãe adotiva disse às crianças que estava doente e que voltaria ao orfanato para buscá-las assim que se recuperasse. paulo, de 9 anos, passou 12 meses acreditando - e esperando. sua irmã samara, hoje com 8 anos, ficou revoltada. 'não gosto mais daquela mãe porque ela me devolveu, ué.' sílvia e marcos já tinham três filhos, de 19, 16 e 8 anos. depois de uma assembléia familiar, decidiram erguer uma laje e baixar o padrão de vida para receber as quatro crianças. 'agora eu não preciso mais sair de casa para brincar', comemora ana carolina, de 8 anos, filha biológica do casal. um caso raro de final feliz

Otavio Dias de Oliveira/ÉPOCA
A GRANDE FAMÍLIA
Reforma e orçamento apertado para receber os novos irmãos
Paulo, 9 anos, Samara, 8, Kauã, 7, e Shaiane, 5, perderam a mãe. Não sabem o que foi feito do pai nem por que foram parar em uma instituição. Acharam que tudo ia melhorar quando foram morar com uma família, mas dois meses depois foram devolvidos. A mãe adotiva prometeu voltar para buscá-los, mas nunca mais foi vista. Samara começou a ir mal na escola, Shaiane ficou revoltada, Kauã não entendeu nada. Paulo percebeu que tinha sido enganado. Após dois anos, foram morar com Sílvia, Marcos e seus três filhos. O casal acaba de descobrir que os quatro irmãos, na verdade, são 11. Não se sabe o paradeiro de todos
#Q:Conheça o filho adotivo de Tizuka Yamazaki:#

''É possível mudar''
A história de Fábio, adotado pela cineasta TizukaYamazaki
Mirian Fichtner/ÉPOCA
PERSISTÊNCIA Tizuka, com o filho Fábio, de 24 anos: 'Pensei em devolvê-lo, mas outro abandono o mataria'
''Não conheço minha mãe nem meu pai, não me lembro deles. Tinha 1 ano e meio quando fui abandonado. Era uma criança rebelde. No abrigo, você não sabe bem quem é, não tem identidade, não tem voz. Um orfanato é como uma cadeia. Ali, sofri até abuso sexual. Vim a fazer parte da família de Tizuka sobretudo pelo Ilya (filho biológico de Tizuka, hoje com 21 anos). Uma noite estava meio revoltado, no dormitório, enquanto as outras crianças dormiam. Pedi a Deus que me tirasse de lá. No dia seguinte a Tizuka visitou a instituição. O Ilya me olhou, coloquei-o numa carriola, daquelas de obra, e comecei a passear com ele. Ele disse a Tizuka que eu era o irmão dele. Foi um presente de Deus. O começo foi difícil. Mas a Tizuka e o Ilya transformaram minha vida.' A cineasta conta que não foi fácil. 'OFábio havia passado por um processo de adoção e tinha sido devolvido. Ele era rebelde, nos testava o tempo todo. Realmente, algumas vezes tive vontade de devolvê-lo. Amigos chegaram a me dizer que eu não era a responsável pelo que havia acontecido com ele antes, mas eu sabia que outro abandono o mataria. Uma vez, conversando com ele, xinguei sua mãe biológica por tudo o que ela o fez passar. Foi quando ele percebeu que a culpa não era dele. A criança acha que a culpa por não ter sido adotada é dela, quando na verdade é de um adulto que não soube aceitá-la.''
Revista Época

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Dia Internacional da Conscientização do Autismo - 02 de Abril

 
 
Crianças maravilhosamente especiais cheias de amor para dar , muitas aguardando seus pais amorosos as resgatarem nos abrigos ! Dê uma chance a si mesmo de possuir amor incondicional e repleto de realizações !!!!!
Vamos rasgar os preconceitos e nos informar !!!!!!!!!!!
Poema para Dia Mundial do Autismo – 2 de abril

Ame-me,
Por favor
Como eu sou…
Ame-me
Como você
Gostaria que eu fosse.
Quem me concebeu…
Não imaginou
Que seria assim tão duro…
Entender que vim autista.
Mas ame-me
Fale-me desse amor
Mesmo que eu não pareça entender
Mesmo que eu fuja e me refugie
Busque-me não deixe eu me perder…

Ame-me…
Como se visse em mim
A imagem e semelhança de ti
No espelho das águas…

Não se importe
Com minha falta de compreensão
Treine-me para entender o mundo
Mas acima de tudo
Ame-me…

Como se eu tudo entendesse
Como se eu não fosse um peso
Demonstre seu amor
Mesmo que eu não saiba
O significado da palavra…

Deus, eu posso sentir…
E creia que em meus sonhos
Eu te vejo e te amo…
Não me negue esse amor
Que enxerga além da matéria
Pois é dele que necessito…

E se nas horas que de ti eu exijo demais
Mesmo nas dúvidas constantes
Aquelas que você às vezes tem vontade de desistir
Por favor, não desista, mas Ame-me….

terça-feira, 20 de março de 2012

Adoção Tardia e Especial

 
Ajudem e divulguem !!!!!!
"Carla Penteado
O brechó tem as coisas na minha página pessoal e tem a página própria, ele precisa de vendas, todas as peças sao de qualidade excelente, eu tenho recebido muitas doações, mas poucas vendas, os brechós que tem no Face vendem pelo dobro do preço as mesmas coisas, até hoje, eu consegui bancar o grupo sozinha, hoje eu nao consigo mais, são telefonemas e mais telefonemas e convites pra palestras que eu nao posso aceitar porque falta d inheiro pra viagem e estadia, sao idas e v indas ao Ministério Público pra tratar de assuntos que nao sao mais referentes ás minhas filhas, mas á todas as crianças especiais abrigadas que nao tem voz e nao tem defesa, vale a visita,
e desculpem o desabafo

Cheio de Novidades no Brechózinho!!!!

Divulguem, por favor!!!
 
Brechózinho da ATÉ 1

Adoçao Tardia e Especial

segunda-feira, 12 de março de 2012

Reportagem Isto é - Frei Luiz

Intervenção do mundo dos mortos

O Lar Frei Luiz, no Rio de Janeiro, já curou pessoas como Milton Nascimento e Elba Ramalho

A sala escura é iluminada apenas por lâmpadas azuis. Dentro dela há uma cabine, onde um corpo começa a se materializar a partir de uma fumaça. Para quem já tocou, sua consistência se parece com a do algodão. Já surgiram dali entidades como Mahatma Gandhi e São Francisco de Assis, mas o espírito mais assíduo é o do médico alemão Frederick von Stein, nazista que volta para limpar seu karma. A materialização é uma das características que diferencia o Lar de Frei Luiz dos outros centros espíritas. Uma das principais entidades que ilumina o Lar - um dos maiores do País, localizado em Jacarepaguá, no Rio, é justamente a do Doutor Frederick. Ele já protagonizou a cura de artistas como Milton Nascimento e Elba Ramalho, operada há alguns meses pelo espírito. Depois da cirurgia, a cantora garante que as pontadas que sentia no fígado desapareceram. "Ele abriu minha barriga inteira com o dedo. Jorrava sangue e não senti dor", relata, aliviada, sem saber explicar direito o que aconteceu.



Foto: Monica Zaratini/AE
Milton teve recuperação rápida

Com Milton, os resultados foram definitivos. Quando a diabetes o deixou magérrimo, em fins de 1996, as más línguas espalharam que era Aids. Ele recorreu ao Frei Luiz por intermédio de uma amiga, Beth Dourado."Minha recuperação foi tão rápida que meus médicos ficaram espantados", relatou. A lembrança mais intensa foi a da materialização. "Foi muito forte e bonita. Só pode mesmo ser coisa de Deus", atribui o cantor. As definições existem, mas é claro que, para acreditar, só vendo ou tendo muita fé. Curiosamente, o centro não é comandado por nenhum artista ou pessoa que tem no misticismo sua atividade principal, mas por um médico, que pela ordem natural das coisas deveria ser refém do materialismo e avesso a soluções do além. A preocupação inicial do presidente do Lar, o cirurgião geral mineiro Ronaldo Gazolla, 65 anos, em seu terceiro mandato como secretário municipal de Saúde do Rio, é desmistificar: "A materialização é uma prova às pessoas de que existe algo além da vida comum, e não uma exibição de circo de cavalinhos", afirma.

As cirurgias ocorrem no escuro supostamente para evitar a queima do ectoplasma, matéria-prima das materializações e operações espirituais. Trata-se de uma substância que vem do citoplasma celular, parte da célula de qualquer ser humano. Sai pelo poros e cavidades do corpo e também da natureza. Sua condensação é que vai dar a forma humana ao espírito. "Hoje a ciência não explica, mas no futuro explicará", profetiza Gazolla. De alguma forma, mesmo os médicos céticos podem explicar os resultados das intervenções do mundo dos mortos. A diferença entre um doente esperançoso e o que já se entregou é total, segundo Luiz Maltoni, 41 anos, cirurgião de abdômen e diretor do Hospital de Oncologia do INCA (Instituto Nacional do Câncer). "Aquele que sente coragem de enfrentar a doença, por qualquer motivo, acelera a produção de hormônios que atuam no sistema imunológico e responde melhor a qualquer agressão", afirma. O presidente do INCA, Jacob Kligerman, 59, concorda com a tese, mas adverte: "Está comprovado que a fé melhora, mas não cura."

Embora o objetivo original do Lar de Frei Luiz tenha sido o de assistir a 200 crianças e 50 velhinhos, a fama vem mesmo das operações espirituais. Muitas estão relatadas no livro Médicos do Espaço - Luiz da Rocha Lima e o Lar de Frei Luiz (Editora Mauad), que acaba de ser lançado pelo jornalista carioca Roni Lima, 42. Ex-cético de carteirinha, Roni começou a freqüentar o Frei Luiz em 1994. O livro é uma radiografia da instituição. Depois do mergulho espiritual, sua cabeça mudou. "Recebi provas de que existe vida após a morte", festeja. O jornalista também passou a engrossar o quadro de 800 médiuns do Frei Luiz.



Foto:Pedro Agílson
Prece de encerramento
O centro é aberto à visitação todas as quartas-feiras e em domingos alternados. Quem chega ao local pensando encontrar um gueto de místicos, a surpresa é enorme. Nos últimos dez anos, o número de visitas cresceu de 800 para três mil pessoas por dia. É quase uma cidade. Todos passam por uma triagem, às terças e sextas-feiras. Por menos que os visitantes recebam alguma deferência, o maestro Tom Jobim se emocionou quando ouviu tocar Sabiá, de sua autoria, na sala onde se submeteu à sua primeira operação espiritual. No fim do tratamento, os médiuns disseram que ele estava curado. Só que o autor de Garota de Ipanema marcara uma cirurgia para extirpar um tumor de bexiga em Nova York. Na véspera de viajar, ficou até de madrugada conversando com Gazolla. "Se fosse você, se operaria?", perguntou. "Não", respondeu o médico, mas Tom e a mulher, Ana Jobim, decidiram seguir para os Estados Unidos. "Estávamos com a medicina convencional; achamos que mal não ia fazer", diz Ana. O resto da história todo mundo conhece: o coração do maestro não resistiu à cirurgia e sua vida acabou em 8 de dezembro de 1994, aos 67 anos.

No Frei Luiz os pacientes de casos graves como Tom ou quem vem de outros estados podem passar a fila, dependendo da intuição do médium. O interessado não desembolsa um tostão. A não ser que compre algo na cantina ou na livraria, recursos que engrossam o orçamento mensal de R$ 120 mil, obtido sobretudo de doações voluntárias. São oito salas de cura, uma para operações espirituais e as demais de passes e para afastar energias negativas. Um alto falante alterna música clássica com mensagens espirituais, em ambiente arborizado de 92 mil metros quadrados, com várias unidades isoladas. O uso de roupas brancas dá ao lugar uma aparência celestial.

O mais estranho é que alguém que foi um materialista convicto até os 32 anos, como Gazolla, tenha se convencido ao ponto de recomendar a Tom que não se operasse. A vida de Gazzola mudou quando foi a uma seção espírita e ouviu do médium detalhes de sua vida íntima. "Foi uma prova", acredita. Daí em diante, não parou de estudar a doutrina espírita. Gazolla, que é médium intuitivo, sucedeu o médico Luiz Augusto Queiroz, que assumiu o lugar do fundador do Lar de Frei Luiz, o químico Luiz Rocha Lima (1901-1995). O embrião do centro espírita surgiu na casa de Rocha Lima, em 1947, quando ele recebeu uma mensagem de Frei Luiz. O frei alemão nasceu na antiga Prússia em 1872 e morreu em 1937 em Petrópolis, região serrana do Estado do Rio, onde era radicado. A missão de Rocha Lima foi ajudar crianças carentes.



Foto: Renato Velasco
Vereza é diretor do centro
Foi essa assistência que atraiu o ator Carlos Vereza ao quadro de voluntários do Frei Luiz. Vereza chegou ao centro espírita em 1990, tão deprimido que usava muletas. Tudo começou quando gravava a minissérie Delegacia de Mulheres, na Globo, e seu ouvido e labirinto foram traumatizados por um tiro mal simulado. Sem conseguir mais trabalhar, o ator percorreu inúmeras clínicas especializadas. Quando chegou ao centro espírita, se submeteu a um tratamento intensivo. Hoje, totalmente curado, é diretor de eventos do centro. Vereza observa que ainda há quem confunda espiritismo com macumba. "Só que a doutrina se baseia em filosofia, ciência e religião", compara.

Essa mistura de ciência e filosofia será a linha de funcionamento do futuro Hospital Holístico, que deve ser inaugurado em dois anos. A idéia é criar um hospital gratuito de medicina tradicional, com 60 leitos, onde o atendimento vai se mesclar à medicina espiritual. Durante uma operação, os médiuns estarão a postos para ajudar no sucesso da intervenção física. A quem se perguntar por que uns saem curados e outros não, Gazolla esclarece: "Só depende do merecimento e do karma de cada um. O espírito apenas ajuda a pessoa a encontrar o Cristo interno que existe em cada um de nós".

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Devolução de Crianças

Vou tocar mais uma vez neste assunto tão grave : Devolução!!
Gostaria de pedir aos amigos que postem comentários sobre experiências , ou sugestão para erradicarmos este processo de devolução.

Nas reuniões de habilitação o que seria necessário para abordarmos este tema? Quais profissionais levarmos para esta dicussão?

Abordagem , não somente da devolução em si , mas o que ela causa moralmente ,psicologicamente e judicialmente .

A criança é extremamente afetada mas , a família extensa dos adotantes também são , pois tenho certeza que sempre haverá aquela avó que não quer a devolução , ou tia ou irmãos ....

Creio que somente com muito debate auxilio de profissionais ,como psquiatras , psicólogos , equipe técnica, advogados , juízes , pais que passaram por esta dolorosa experiência ,podemos ter sucesso na erradicação ou diminuição desses casos nos processos de adoção futuros.

Vejam  comentários sobre devolução do grupo Adoçando Vidas no Facebook.

Boa noite.
Hoje eu quero abrir um tópico "Devolução". O que fazer para evita-lo? Como orientar os Requerentes a terem consciência do que causa a devolução? Seria necessários mai reuniões nos grupos de apoio? De verdade não sei a resposta porque isto e uma violência e uma agressão. Poderia esta sendo estudo uma forma de punição pecuniária ou algo do tipo. Esta levantada a questão, vamos debate-la.
 Grupo Adoçando Vidas


Vamos participar e ajudar !!!

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Adoção tardia x Busca Ativa

Algum tempo atrás , alguém me perguntou ,se achei as crianças através da Busca Ativa.

Outros nem sabem o que é isso ....Busca Ativa

Só para esclarecer nossos filhotes é que nos acharam ,é difícil de crer mas é verdade ja que não procuramos ,apenas as histórias deles chegaram através de amigos , e nos interessamos e fomos adiante e olha ,não nos arrependemos de nenhum deles , estão bem ,são crianças maravilhosas.

No caso de adoção tardia ,acho difícil a necessidade de Busca Ativa , uma vez que , são crianças sem pretendentes e nas Comarcas há sempre crianças disponíveis.

Gostaria muito que se mudasse essa realidade ,uma vez que são crianças hiper carentes de afeto ,que na maioria dos casos sonham em ter uma família e fazem de tudo para que isso de certo.

Nós é que temos que ser menos exigentes , pois estaremos recebendo crianças/adolescentes com necessidades urgentes de educação, modo de viver em sociedade , como se comportar na rua sozinhos e por ai vai ....

As nossas crianças antes viviam dentro de uma instituição ,e quando se deparam com a realidade  de uma família ,são tantas informações , regras , novidades e até mesmo obrigações que as vezes da um nó na cabecinha deles até porque passamos a exigir demais delesporque  esquecemos que infelizmente a vidinha deles não começou naquele momento da chegada na nossa casa e sim quando nasceram eles tem uma história de vida e acreditem els ficam ansiosos demais para nos agradar, para serem o filho sonhado e perfeito.


Adoção tardia é alem de tudo, do amor incon dicional , de reeducar , de inseri-los na sociedade é tambem respeitar a história de vida , o passado as dificuldades , para ajudálos a superar....

Se você tem seu coração aberto a aceitar seus filhos como pessoas ,e não como um sonho seu tudo dará certo !

E quando o cansaço aparecer há uma   passagem do Evangelho que diz:

A fé é o combustível que desloca o espírito em direção ao próprio reabastecimento.

Se agarrem com Deus tenham fé , que é uma experiência maravilhosa e uma vit´ria a cada dia .

Bjs

sábado, 21 de janeiro de 2012

Principais Dúvidas no processo de Adoção

Nas minhas pesquisas na Net, pois tenho sempre alguma dúvida , quer seja sobre prazos do judiciário, ou Dpf ou ainda qualquer assunto que muitos me perguntam, e eu não sei responder vou a caça,encontrei este site do Tj de Goiás - Comarca de Goiânia , com esclarecimentos de várias dúvidas sobre o processo de Adoção ,espero que seja útil para vocês também .
TJ de Goiás Adoção - principais dúvidas
Adoção Dúvidas mais freqüentes
• Esclarecimentos gerais
• Procedimentos para adoção
• Critérios de seleção e prioridade
• Efetivando a adoção
• Prazos
• Adoção direta
• Adoção por estrangeiros


Esclarecimentos gerais
1 – O que é adoção?
É a inclusão de uma nova família, de forma definitiva e com aquisição de vínculo jurídico próprio de filiação, de uma criança/adolescente cujos pais morreram, aderiram expressamente ao pedido, são desconhecidos ou mesmo não podem ou não querem assumir suas funções parentais, motivando a que a autoridade em processo regular lhes tenha decretada a perda do poder familiar.
2 – Segundo o estatuto da criança e do adolescente:
a) Quem pode adotar?
Maiores de 18 anos, independentemente de seu estado civil, devendo o adotante ser pelo menos 16 anos mais velho do que o adotado. Em caso de pedido formulado por pessoas casadas ou com união estável, basta que um deles tenha os 18 anos, se comprovada a estabilidade familiar.
b) Quem não pode adotar?
Os ascendentes (avós paternos e maternos) e os irmãos do adotando.
c) Quem pode ser adotado?
Menores até 18 anos, à data do pedido. Ou até 21 anos se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
3 – Toda adoção deve ser feita judicialmente?
Sim: Para menores de 18 anos (inclusive aqueles entre 18 e 21 anos que não estejam sob a tutela ou guarda do adotante).
Não: Para maiores de 18 anos (inclusive aqueles entre 18 e 21 anos que não estejam sob a tutela ou guarda do adotante).
4 – É obrigatório o consentimento dos pais biológicos do adotando ou dos seus representantes legais?
Não. Embora seja regra geral, o consentimento pode ser dispensado se os pais forem desconhecidos ou tiverem sido destituídos do poder familiar.
5 – É obrigatório o prévio cadastramento dos candidatos à adoção?
Sim. Mas existe a possibilidade de dispensa, limitada a casos especialíssimos, e apenas para pretendentes brasileiros, como por exemplo:
a) Cônjuge ou concubino adotando filho do outro, sem desfazimento dos vínculos de filiação com este último.
b) Parente próximos (menos avós e irmãos do adotando).
c) Criança/adolescente sob a guarda fática do adotante, por lapso de tempo que permita avaliar a existência de vínculos de afinidade e de afetividade.
d) Adesão expressa ao pedido por parte dos genitores biológicos do adotando.
6 – Haverá alguma distinção entre o filho adotivo e o biológico?
Não. O filho tem os mesmos direitos e deveres (inclusive os sucessórios, que são recíprocos entre eles e seus descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária).
7 – O filho adotivo mantém algum vínculo jurídico com pais e parentes biológicos?
Não. Salvo os impedimentos matrimoniais (para evitar casamentos entre irmãos ou de filhos com pais).


Procedimentos para adoção
8 - Como se cadastrar como pretendente?
Na Capital: procure o Juizado da Infância e da Juventude.
No Interior: vá ao Fórum local e indague onde exista Vara Privativa nas Comarcas de médio porte.
9 – Qual é a orientação dada pelo Juizado da Infância e da Juventude?
Você preenche o requerimento inicial, recebe a lista de documentos necessários para a habilitação e toma conhecimento da portaria em vigor, onde constam os critérios objetivos de prioridades para adoção.
10 – Qual é a documentação necessária?
- Requerimento inicial (fornecido pelo Juizado da Infância e da Juventude);
- Certidão de casamento ou prova de união estável dos candidatos, conforme sejam casados ou companheiros;
- Certidão de nascimento para os solteiros (mesmo os incluídos na condição final do item anterior);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos;
- Atestado médico de sanidade física e mental;
- Carteira de identidade;
- CPF – (Cadastro Pessoa Física);
- Declaração de idoneidade moral ou certidão negativa de antecedentes criminais.
11 – Quem são as crianças cadastradas como disponíveis para adoção?
São aquelas de pais desconhecidos ou cujos genitores biológicos tiveram decretada a perda do pátrio poder por sentença transitada em julgado, causada por uma ou mais razões abaixo:
- Abandonadas;
- Vítimas de maus tratos;
- Encontradas em ambiente contrário à moral e aos bons costumes;
- Descumprimento injustificado, pelos pais, dos deveres de:
- Guarda, sustento e responsabilidade;
- Educação;
- Sentença judicial.
12 – Onde se encontram estas crianças e/ou adolescentes?
Normalmente elas ficam em regime de abrigo (transição para futura adoção ou tutela, segundo a lei), público ou privado. Podem também ser confiados, mediante termo de responsabilidade, à pessoa idônea.
13 – O adotante pode escolher a(s) crianças(s) ou adolescente(s) que pretende adotar?
Não. Pois isto implicaria no descumprimento da ordem de prioridade estabelecida para o cadastro ou em risco de fraudes. A ficha inicial de inscrição permite opção pelo sexo, faixa etária, cor de pele, quantidade e pela aceitação ou não, de criança com problemas físicos ou mentais.
14 – O que fazer quando a documentação estiver pronta?
Dirija-se ao Juizado da Infância e da Juventude e marque a data da entrevista psicossocial e dê entrada ao pedido de habilitação no serviço de distribuição do Juizado da capital. Não precisa da assistência de advogado, pois trata-se de pedido administrativo.
15 - O que fazer após a entrevista?
Com o número do processo, acompanhe sua tramitação junto ao Juizado da Infância e da Juventude da Capital.
16 - Quais os estágios subseqüentes ao cadastramento?
O processo recebe parecer do Ministério Público, sentença judicial e inscrição do candidato, após o trânsito em julgado.
17 - Quais os motivos que podem levar a equipe técnica a se posicionar pelo indeferimento da inscrição, ou o parecer do ministério público e a sentença de inscrição serem contrários ao pleito?
Se os adotantes revelarem incompatibilidade com a natureza da medida, ambiente familiar inadequado, o pedido não se fundamentar em motivos legítimos ou não apresentar real vantagem para o adotando.
18 - Estando habilitado, qual o próximo passo?
Aguarde a convocação do juiz para conhecer a criança ou adolescente disponível com as características físicas indicadas pelo candidato
a adotante.


Critérios de seleção e prioridade
19 - Qual a seqüência de preferência dos adotantes à adoção?
a) Pretendentes brasileiros tem preferência sobre estrangeiros e, dentre estes, será preferenciado o que reside no Brasil sobre os residentes no exterior.
b) O pedido de adoção terá preferência sobre qualquer pleito de outra forma de colocação de família substituta.
c) Pretendentes casados ou com união estável terão preferência sobre os solteiros.
d) Pretendentes a grupos de irmãos terão preferência sobre candidatos interessados em apenas um, ou parcela dos integrantes do grupo.
e) Pretendentes estéreis terão preferência sobre candidatos férteis.
f) Pretendentes sem filhos terão preferência sobre os que já tem e quando todos os pretendentes já tiveram filhos, terá preferência o de prole menor.
g) Pretendentes mais novos terão preferência sobre os mais velhos.
h) O casamento, ou a união estável, mais antigo terá preferência sobre o mais recente.
i) Em igualdade de condições terá preferência o pretendente que primeiro tiver se cadastrado.
20 - É possível o pretendente não se interessar em adotar essa criança/adolescente?
Sim. Neste caso, o mesmo continuará cadastrado se assim o quiser. Porém só será convocado após a segunda seleção posterior àquela que motivou a sua convocação.
21 - No caso de aceitação da criança/adolescente, como proceder?
Neste caso, será marcado o dia para o adotante comparecer ao Juizado da Infância e da Juventude a fim de assinar a documentação do pedido de adoção propriamente dito, que logo em seguida será lida e receberá despacho inicial da autoridade judiciária. Não é necessário assistência do advogado (facultativo) pois não há pretensão resistida (art. 155 parágrafo único, Estatuto).


Efetivando a adoção
22 - Quando será possível levar a(s) criança (s)/adolescente(s) para casa?
Após a liberação da criança/adolescente pelo juiz, no despacho inicial, com assinatura do termo de entrega e do desligamento da Instituição, o pretendente poderá ir buscar a(s) criança(s)/adolescente(s) em seu local de abrigo, dando início ao estágio de convivência.
23 - No ato do desligamento o adotante terá acesso à documentação do (s) adotando(s)?
Sim. Receberá da Instituição de Abrigo, os documentos e informações referentes a exames médico/laboratoriais, carteira de vacinação e informações sobre doenças e possíveis internamentos hospitalares. Em se tratando do histórico da criança, a equipe técnica do Juizado da Infância e da Juventude fornecerá todas as informações constantes do processo.
24 - Qual o período do estágio de convivência?
Situa-se entre um mínimo de 15 (quinze) dias para crianças de até 2 (dois) anos de idade e de no mínimo de 30 (trinta) dias para crianças acima de 2 (dois) anos de idade. Nos pedidos de brasileiros, é possível a dispensa do estágio, caso o adotante tenha menos de um ano. Ou, independentemente da idade, já esteja na companhia do adotante por lapso de tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
25 - Durante o estágio de convivência haverá algum contato com o juizado?
Sim. Os técnicos do Juizado da Infância e da Juventude farão visitas domiciliares e no término do estágio de convivência será elaborado um relatório informando deste período, bem como emitido um parecer relativo a adaptação da criança/adolescente(s) e do(s) adotante(s).
26 - Quais os estágios processuais subsequentes?
Os autos serão encaminhados à Promotoria da justiça, que, muitas vezes, quando o relatório comprova boa adaptação e nenhuma dúvida do estabelecimento de vínculos de afinidade e afetividade, já emite o seu parecer final e, em seguida, o juiz prolatará a sentença. Caso seja solicitado pelo Ministério Público, será marcada audiência para ouvida do(s) adotante(s) e do(s) adotado(s).
27 - Quando o adotante poderá registrar a criança como filho?
Após o trânsito em julgado da sentença, o cartório expedirá mandado para cancelamento do registro original e a lavratura de um novo registro, no qual serão consignados os nomes dos adotantes como genitores e dos ascendentes destes, como avós paternos e maternos.
28 - Quanto custa este novo registro de nascimento?
Segundo o Estatuto, todos os atos são gratuitos.
29 - O(s) adotado(s) será(ão) ouvido(s) em audiência?
A lei fala que sempre que possível ele será ouvido e sua opinião devidamente considerada. Se for maior de 12 anos será necessário o seu consentimento.


Prazos
30 - Qual o prazo para a sentença transitar em julgado?
10 (dez) dias após intimação da parte e do Ministério Público. A pedido da parte, pode o Ministério Público desistir do prazo recursal, se emitiu parecer favorável. (Ato incompatível com a vontade de recorrer. Não há pretensão resistida e oficiou para fiscalizar observância das formalidades legais).
31 - É possível se estimar o prazo para deferimento do cadastramento?
Sim. Estando em ordem a documentação, em média o cumprimento dos atos processuais já enumerados leva de 08 (oito) a 15(quinze) dias entre o ajuizamento e a sentença.
32 - É possível se estimar o prazo de convocação?
Não. Pois ele é variável em função das características da criança pleiteada e de como o(s) adotante(s) se situa(m) na ordem de prioridade entre os demais adotantes inscritos.
33 - É possível se estimar o prazo de duração do processo de adoção?
Sim. Observados os prazos do estágio (a estes deve se somar algo em torno de 10 (dez) a 15 (quinze) dias para a eventual realização de audiência, parecer do Ministério Público e sentença.
34 - Não existe uma burocracia excessiva?
Ao contrário. As exigências são as mínimas possíveis para assegurar que o adotando realmente seja engajado em uma família ajustada e garantir aos adotantes que eles não correm risco nenhum de irregularidade ou de eventualmente, serem envolvidos em escândalos ou pressões de pais biológicos.


Adoção direta
35 - Não é mais fácil se dirigir a um cartório de registro civil e declarar falsamente ser genitor(es) biológico(s) da criança?
Isto seria crime, segundo o Código Penal, podendo, em tese levar até a 6 (seis) anos de reclusão (art. 242 CP). Além disso, pode levar aos transtornos apontados no item anterior e no futuro, seu próprio filho não aceitar esta “mentira”.
36 – É possível revogar uma adoção?
A adoção é irrevogável segundo o Estatuto. Os pais adotivos entretanto, podem ser destituídos do pátrio poder igualmente aos genitores biológicos, casos incorram em uma das hipóteses legais.
37 – A morte do(s) adotante(s) restabelece o pátrio poder dos genitores biológicos?
Não. Por expressa determinação do Estatuto. Nada impede portanto que se candidatem para tentar adotar aquele que então fora seu filho, provando que tal representa real vantagem para o adotando, que o pedido se funda em motivos legítimos; que existe afinidade e afetividade, que não revelam ambiente familiar inadequado, ou por qualquer modo incompatibilidade com a natureza da medida.
38 – É possível modificar o prenome do adotado?
Sim. Em cada caso concreto se analisará se há ou não vantagem para o adotando, pois a modificação é uma faculdade. A mudança não é recomendável para crianças com mais de 2(dois) anos, pois o nome integra a personalidade e pode a mudança causar traumas psicológicos. Em alguns casos, é possível a utilização da alternativa de transformar em nome composto, mantendo-se o prenome original e acrescentando-se aquele desejado pelos adotantes.
39 – A partir de qual momento começam os efeitos da sentença de adoção?
Com o trânsito em julgado da sentença, exceto para o caso em que após inequívoca manifestação de vontade, o adotante venha a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença, quando retroagirá à data do óbito.
40 – Os divorciados e os separados judicialmente podem adotar em conjunto?
Sim. Desde que acordem sabre a guarda e o regime de visitas e que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal.
41 – Pode(m) ser fornecida(s) informação(ões) sobre o ato de adoção?
Em princípio não, mas, a critério da autoridade judiciária, poderá ser fornecida certidão para a salvaguarda dos direitos (por ex.: para evitar casamento entre irmãos biológicos, já que o impedimento matrimonial permanecerá.
42 – Deve-se contar ao filho adotivo sobre sua adoção?
Sim, sempre. Estudos no mundo todo demonstram que nas adoções mal sucedidas, a maioria esmagadora decorreu de casos em que esta informação foi sonegada. Este problema tende a se agravar quando a descoberta de não ser filho biológico ocorre na adolescência e através de terceiros (sentimento de falta desconfiança e a traição em relação aos pais).
As informações devem ir sendo passadas paulatinamente, à medida em que o adotado demonstre interesse em aprofundar os conhecimentos que já detém. Não faz sentido a divulgação de detalhes sórdidos ou vexatórios. Em casos de dúvidas ou problemas, deve se buscar o apoio de psicólogos – a equipe do Juizado está à disposição.
43 – Filhos adotivos dão mais problemas do que os biológicos?
Não. As relações humanas não podem ter graus de dificuldades mensuráveis por este único valor. Tudo depende do ambiente familiar, do amor, carinho e atenção que for dispensado aos filhos, independentemente de serem biológicos ou adotivos. Lembre-se da frase de Vieira: “O filho por natureza se ama porque é filho. O filho por adoção é filho porque se ama”.


Adoção por estrangeiros          Italiano           English
44 – Os estrangeiros podem adotar legalmente no Brasil?
Sim. Apensa acabou-se a facilidade existente no ordenamento jurídico anterior. A adoção por estrangeiro é excepcional e só pode ser deferida em relação à criança/adolescente que não pode ficar em família natural e não tinha pretendente brasileiro para adotá-la.
45 – Quais os passos a serem seguidos pelo adotante estrangeiro?
Trazer autorização do seu país de origem, comprovando estar devidamente habilitado, assim como estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no seu domicílio, devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado, ingressando com o pedido de laudo de habilitação junto à C.E.J.A.I.
46 – Quais são os documentos obrigatórios para anexar ao pedido de habilitação?
1- Requerimento para Habilitação perante a C.E.J.A.I, assinado pelos requerentes ou pelo representante reconhecendo as assinaturas.
2- Declaração de que a Adoção no Brasil e totalmente gratuita e demais itens, assinada pelos requerentes com reconhecimento das assinaturas em formulário próprio fornecido pela CEJAI.
3- Procuração (se constituir representante legal).
4- Atestado de Sanidade Física e Mental.
5- Estudo Psicológico e Estudo Social sobre os requerentes, incluindo motivação para adoção, realizado por entidade especializada e credenciada no país de origem.
6- Atestado de Antecedentes Criminais.
7- Atestado de Residência.
8- Declaração de Rendimento.
9- Certidão de Casamento.
10- Registro de Nascimento dos Requerentes.
11- Autorização e/ou consentimento de órgão competente do país de origem para adoção de uma criança estrangeira.
12-Texto pertinente à legislação sobre adoção internacional do país de residência ou domicílio dos requerentes com a respectiva prova de vigência.
13- Passaporte.
14- Fotografias.
15- Documentação traduzida por tradutor juramentado.
16- Autenticação de documentação estrangeira pela autoridade consular.
17- Informações da criança pretendida. (Vide arquivo)
18- A documentação acima pode ser apresentada em cópia autenticada, com exceção dos documentos de nºs 1,2 e 3.
47 – É obrigatório ao estrangeiro a obtenção do laudo de adoção para adotar no Estado de Goiás?
Sim. Contudo existem exceções nos seguintes casos:
- Um dos pretendentes à adoção tenha nacionalidade brasileira;
- Adoção unilateral, sendo o genitor ou a genitora do adotando de nacionalidade brasileira;
- Estrangeiro residente no Brasil e possuidor de visto de permanência.
48 – Qual o prazo estipulado para o cumprimento de eventuais exigências suscitadas pela C.E.J.A.I/GO?
60 (sessenta) dias.
49 – O laudo de habilitação pode ser utilizado mais de uma vez? para mais de uma adoção?
O laudo de habilitação só poderá ser utilizado apenas para um único processo, que pode abranger a adoção de mais de uma criança/adolescente.
50 – É obrigatório que se requera habilitação através de advogado?
Não. Pode-se fazê-lo diretamente, ou através de procuradores (advogados ou não).
51 – Quais as fases que o pedido de habilitação de estrangeiro tem que cumprir na C.E.J.A.I/GO?
Será sorteado um relator, dentre os seus integrantes. O pedido irá à equipe técnica e depois ao Ministério Público. Se a equipe técnica e o Ministério Público opinarem favorável e o relator votar no mesmo sentido, o laudo será emitido de imediato. Para as sessões ordinárias mensais só são levados os casos complexos, ou quando existirem divergências de opiniões.
52 – Em média, quanto tempo leva para receber um laudo de habilitação?
Estando em ordem toda a documentação, estima-se o prazo de 30(trinta) dias para expedição do laudo, se não houverem exigências a serem superadas.
53 – Qual o prazo de validade do laudo de habilitação?
1(um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, tantas vezes quantas sejam necessárias, desde que não ultrapasse o prazo de validade da autorização do país de origem.
54 – Qual a exigência para o reconhecimento do laudo?
Assinatura de recibo/declaração a respeito da gratuidade e da ciência de que o estrangeiro só pode adotar criança/adolescente para os quais não existam brasileiros interessados. Se não forem obedecidas estas e demais regras procedimentais a C.E.J.A.I/GO não visitará o alvará de viagem e o adotado não receberá o passaporte para Polícia Federal.
55 – O processo de adoção internacional tramita na C.E.J.A.I/GO?
Não. O processo de adoção é de competência de Juízo natural, cabendo à C.E.J.A.I/GO, apenas habilitar os pretendentes para adoção.
56 – Após o deferimento do pedido de habilitação na C.E.J.A.I/GO qual o procedimento a seguir?
O deferimento do pedido de habilitação gerá a emissão do competente laudo de habilitação, o qual autoriza ao estrangeiro a realizar a adoção em qualquer Comarca do Estado de Goiás. Contudo, faz-se necessário que o mesmo, por si ou seu representante legal, formalize o pedido de inscrição nas Comarcas desejadas.
57 – O laudo de habilitação serve apenas para uma comarca?
O laudo tem validade em todas as Comarcas do Estado. Para cadastramento como pretendente pode-se tirar cópias e se inscrever em tantas Comarcas quanto entender conveniente. Para a adoção propriamente dita é obrigatório a juntada na petição inicial do original do laudo.
58 – É vantajoso para o estrangeiro se cadastrar em mais de uma comarca?
Sim. Pois a sistemática em vigor em Goiás, estabelece que primeiro o juizo natural deve provocar o candidato brasileiro inscrito na sua Comarca: em não havendo candidatos, informará a existência da criança à C.E.J.A.I/GO para identificar em seu banco de dados se há um brasileiro de outra Comarca interessado; se não houver (ou não manifestar interesse em adotar em outra cidade, no prazo de 5 (cinco) dias), será a vez do estrangeiro cadastrado naquela Comarca. Se não houver ali estrangeiro também, o fato será comunicado à C.E.J.A.I/GO, que convocará pela ordem geral de inscrição em cadastro.
59 – Pode a C.E.J.A.I/GO fazer a inscrição do estrangeiro habilitado nas comarcas do interior?
Sim. Desde que este, autorize expressamente, em formulário próprio.
60 – Qual o procedimento a ser adotado pelo estrangeiro para se cadastrar em divervas comarcas?
Preencher ficha pré-impressa (onde conste qualificação dos requerentes, características da criança pretendida, tempo de união, etc...) anexando xerox do laudo de habilitação, da procuração (se for o caso), do estudo psicossocial e da autorização do seu país de origem.
61 – Quais as etapas processuais seguintes?
Os autos irão ao Ministério Público para fiscalizar regularidade formal e o juiz proferirá a sentença de inscrição. Não há necessidade da equipe técnica do Juizado, pois esta análise já foi feita pelo país de origem e pela C.E.J.A.I/GO.
62 – O que deverá fazer o estrangeiro após se cadastrar em qualquer comarca?
Aguardar convocação, que só será procedida se não existir brasileiros interessados e segundo as prioridades anteriormente mencionadas. Se tiver procurador ou se for representado por agência, estes serão cientificados. Caso negativo, a convocação se fará por telegrama, com A. R. (aviso de recebimento) diretamente aos requerentes.
63 – Sendo convocado, quais as providências do adotante estrangeiro?
Acertar data de chegada ao Brasil com a equipe técnica. Comparecer ao Juizado para obter informações e providenciar desligamento, conforme as mesmas regras já estabelecidas para os brasileiros.
64 – Quais os passos processuais subsequentes?
Receberá a(s) visita(s) da equipe técnica para futuro relatório de estágio de convivência. A audiência para ouvida do(s) adotante(s) e do(s) adotando(s) é obrigatória. Somente após é que o Ministério Público emitirá parecer e o juiz proferirá sentença.
65 – Deferida a adoção, o que fazer?
Receber da Secretaria do juizado o mandato de cancelamento e registro. Ir ao Cartório de Registro Civil. De posse do novo registro, retornar à Secretaria do Juizado, para obter alvará de viagem com todos os detalhamentos exigidos pela C.E.J.A.I. A etapa seguinte será vistar o alvará de viagem na própria C.E.J.A.I.
66 – Em que momento o adotado obtém a nacionalidade do país dos adotantes?
Para a lei brasileira, quando do trânsito em julgado da sentença de adoção. Para o estrangeiro, segundo as regras próprias. Se o País de acolhimento for adeso à Convenção de Haia, a sentença brasileira é recepcionada automaticamente.
67 – E se o país do adotante não for adeso à Convenção?
Aguardar que a Convenção Internacional de Haia sobre adoção de 1993, que disciplina as regras gerais dos países emissários e receptores de adotados, entre em vigor.
68– O que fazem em tais situações?
Priorizar os pedidos de adotantes oriundos de países retificantes.
69– O Brasil é signatário desta convenção?
O Brasil participou de sua elaboração como membro ad hoc e o Congresso Nacional a ratificou pelo Decreto Legislativo n.º 01/99.
70 – Desde quando a convenção é obrigatória no Brasil?
Ela vigora no Brasil desde 01 de julho de 1999, segundo o Decreto Legislativo indicado acima.
71 – Isto feito, estão resolvidos os problemas da adoção internacional?
Não. Quanto mais eficiente forem as cautelas do juízo natural e das C.E.J.A.I.S Estaduais e da autoridade central administrativa, menores serão os riscos de irregularidades ou favorecimentos.
72 – Existem adoções internacionais destinadas a transplantes de órgãos?
Ao que tudo indica, não. podem existir ações individuais que são incontroláveis. Se o sistema de adoção dos países que são emissários de crianças forem rigorosos, este risco será nenhum. Se esta se faz à margem da lei, trata-se de tráfico de crianças, punido na Lei Penal Brasileira.
Publicação: C.E.J.A.I/GO - Responsável: Joaquim Fleury Ramos Jubé